Política AML / CFT
Versão 1.01 / 26 de julho de 2025
Política da Empresa
1.1 A Satoshi Hero (satoshihero.com) (a «Empresa») proíbe estritamente e previne ativamente o branqueamento de capitais e qualquer atividade que facilite o branqueamento de capitais ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa compromete-se a cumprir as leis aplicáveis de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como as melhores práticas internacionais.
1.2 O branqueamento de capitais inclui atos destinados a ocultar ou disfarçar a verdadeira origem dos rendimentos obtidos por meios criminosos, fazendo-os parecer legítimos.
1.3 O financiamento do terrorismo pode não envolver rendimentos de conduta criminosa, mas tenta antes ocultar a origem ou utilização prevista dos fundos, que poderiam destinar-se a fins criminosos. Notavelmente, fontes legítimas de fundos distinguem os financiadores do terrorismo das organizações criminosas tradicionais.
1.4 Embora as motivações sejam diferentes entre branqueadores de capitais e financiadores do terrorismo, os métodos empregues para financiar operações terroristas podem assemelhar-se aos utilizados por criminosos para branquear fundos. O financiamento de ataques terroristas pode não exigir grandes somas, e as transações associadas podem não ser complexas.
Objetivo da Política
2.1 A Empresa compromete-se plenamente a manter uma vigilância constante para prevenir o branqueamento de capitais e combater o financiamento do terrorismo, com o objetivo de minimizar e gerir riscos, incluindo riscos reputacionais, legais e regulatórios. Reconhece também a sua responsabilidade social de prevenir crimes graves e garantir que os seus sistemas não são abusados para tais fins.
2.2 A Empresa monitorizará ativamente os desenvolvimentos nacionais e internacionais relacionados com iniciativas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Está dedicada a salvaguardar a sua organização, operações e reputação das ameaças de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas.
2.3 As políticas, procedimentos e controlos internos da Empresa são concebidos para garantir o cumprimento de todas as leis, regras, diretivas e regulamentos aplicáveis às suas operações. Estas políticas serão revistas e atualizadas regularmente para garantir a sua eficácia.
Programa de Identificação de Jogadores
3.1 A Empresa tomará medidas razoáveis para verificar a identidade de todos os indivíduos (doravante «Jogadores») que pretendam utilizar os seus serviços. O processo de registo de Jogadores, conforme definido nos Termos e Condições Gerais da Empresa, inclui um processo de diligência devida que deve ser concluído antes da abertura de uma conta de utilizador.
3.2 A Empresa manterá uma lista online segura de todos os Jogadores registados, garantindo que as informações e documentos sejam conservados de acordo com as obrigações aplicáveis de proteção de dados.
3.3 Ao abrir uma conta, a Empresa recolherá determinadas informações mínimas de identificação de cada Jogador. Não serão aceites contas anónimas ou contas com nomes fictícios em que o verdadeiro beneficiário efetivo seja desconhecido. As informações exigidas incluirão, no mínimo:
Data de nascimento do Jogador (confirmando que o jogador tem mais de dezoito (18) anos).
Nome próprio e apelido do Jogador.
Local de residência do Jogador.
Endereço de email válido do Jogador.
3.4 Quando houver risco percebido ou incerteza sobre as informações fornecidas, ou antes de qualquer pagamento superior a 3000 USD por ocorrência, ou quando os pagamentos para a conta excederem 3000 USD, a Empresa solicitará documentos de verificação ao Jogador. Estes documentos podem incluir, na medida permitida pelos regulamentos de proteção de dados aplicáveis:
uma carta de condução;
um cartão de identidade emitido pelo governo local;
um documento de viagem ou passaporte;
comprovativo de morada (fatura de serviços)
3.5 A Empresa pode complementar as provas documentais com outros meios, tais como:
Verificação independente da identidade do Jogador, comparando as informações fornecidas com dados obtidos de agências de informação, bases de dados públicas ou outras fontes fiáveis.
Verificação de referências junto de instituições financeiras.
Obtenção de uma declaração financeira.
3.6 Os Jogadores em causa serão informados de que a Empresa pode solicitar informações de identificação para verificar a sua identidade. A Empresa realizará comparações mensais das informações de identificação dos Jogadores com listas fornecidas por governos ou organizações internacionais de suspeitos de terrorismo ou indivíduos sancionados, como as fornecidas pela União Europeia ou pelo GAFI.
3.7 Se um Jogador aparecer numa lista de suspeitos de terrorismo ou indivíduos sancionados, a Empresa tomará medidas imediatas para congelar ou encerrar a conta do Jogador.
3.8 Se quaisquer informações materiais ou pessoais de um Jogador forem alteradas, a Empresa solicitará documentos de verificação.
Diligência Devida Contínua sobre Transações
4.1 A Empresa monitorizará de perto a atividade da conta, em particular as transações que sejam mais complexas, grandes ou suscetíveis de estarem relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.
4.2 Os parâmetros que indicam possível branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo incluem, entre outros:
Transações de localizações geográficas de alto risco sem justificação aparente.
Numerosas transferências ou depósitos pequenos recebidos seguidos de levantamentos imediatos.
Atividade de depósito inexplicável, repetitiva, invulgarmente grande ou padronizada, sem propósito específico.
4.3 A Empresa não aceitará pagamentos em dinheiro ou pagamentos não eletrónicos de Jogadores. Os fundos só poderão ser recebidos através de métodos de pagamento em criptomoeda aprovados.
4.4 Os pagamentos de ganhos ou reembolsos serão transferidos de volta para a mesma rota de onde se originaram os fundos sempre que possível.
4.5 As transferências de fundos entre contas de Jogadores serão proibidas.
4.6 Se a Empresa utilizar terceiros para processar e registar pagamentos para e de contas de Jogadores, o prestador de serviços deve ter sistemas de monitorização de transações em conformidade com estas disposições e a legislação aplicável.
4.7 Os registos de transações financeiras serão mantidos em conformidade com os requisitos de proteção de dados e conservação.